Com um rombo superior a R$ 310 milhões, Unimed Brasília deverá transferir a carteira de 20 mil clientes. A partir de segunda-feira, as operadoras interessadas já poderão apresentar suas propostas
A Unimed Brasília continua enrolada. O prazo determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a transferência dos clientes está mantido e vence na próxima segunda-feira. A desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, negou o último recurso apresentado pela empresa. A decisão foi publicada ontem no Diário Oficial da Justiça, mesmo dia em que a operadora informou ter conseguido suspender a ordem da ANS.
Prédio da Unimed em Brasília.
Na sentença de duas páginas,
a magistrada diz que a pretensão da Unimed de ganhar tempo pode trazer mais prejuízos aos associados. O esforço para solucionar a crise financeira, comenta Selene Maria de Almeida, não é suficiente para solucionar o problema. A desembargadora reitera ainda que a operadora não apresenta fatos novos no pedido de reconsideração da alienação da carteira e lembra que a Unimed enfrentou uma gestão equivocada ao longo de anos.
Antes de concluir o voto mantendo determinação da ANS, a magistrada destaca:
“A agência tem por obrigação zelar pela saúde financeira das empresas prestadoras do serviço e o efetivo atendimento aos clientes, não interessando planos que dependam de teorias ou hipóteses”. Apesar da consistência da negativa, a Unimed pode tentar novos recursos. Caso venha, de fato, a conquistar êxito na Justiça, também há a possibilidade de a agência reguladora recorrer da decisão.
Por ora, o que vale é a determinação do órgão ligado ao Ministério de Saúde.
Após análise minuciosa das contas da Unimed e de conclusão de processo administrativo, a ANS considerou que a empresa não tem condições de dar continuidade ao atendimento dos cerca de 20 mil usuários dos planos. As
dívidas com a rede credenciada ultrapassam R$ 90 milhões.
O débito com impostos e com encargos trabalhistas é estimado em R$ 220 milhões.Com o vencimento do prazo para a transferência dos clientes, a agência abrirá espaço para manifestação de operadoras dispostas a comprar a carteira da Unimed Brasília. O prazo para apresentação de propostas será definido em edital a ser lançado. A ANS adiantou que, daqui para a frente, os procedimentos não ocorrerão de maneira imediata. Até que a situação seja definida, a empresa é obrigada a manter o atendimento normalmente.
Os associados que não quiserem esperar o desenrolar da história e optarem por mudar logo de plano de saúde terão de seguir as regras de portabilidade (veja quadro). A ANS ainda não decretou um regime de portabilidade especial. Com o fim da chamada alienação compulsória, caso a carteira seja repassada a outra operadora, ocorrerá a liquidação extrajudicial da Unimed. Depois, o próximo passo é o cancelamento do registro e, assim, a operadora deixaria de atuar no mercado.
Pelo segundo dia consecutivo, ninguém da Unimed Brasília se manifestou nem divulgou a nota oficial aguardada desde o dia anterior. Na quinta-feira, a empresa informou que tinha conseguido, na Justiça, mais tempo para amenizar a crise, informação que não se sustentou. Na época da publicação da Resolução Operacional nº 1.095, a direção da Unimed alegou ser vítima de “decisão arbitrária”.
ProcedimentosO que fazer para continuar com plano de saúde em caso de o atual deixar de existir, por meio da portabilidade:» Consulte o Guia ANS (www.ans.gov.br) para identificar planos de saúde compatíveis com o seu.
» Dirija-se à operadora do plano escolhido levando o relatório de convênios compatíveis.
» Na assinatura da proposta, apresente a cópia do comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante, caso o plano seja coletivo.
» Aguarde a resposta da operadora do plano de destino, que deverá ser dada em até 20 dias após a assinatura da proposta de adesão. O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após a aprovação da operadora.
» A ANS recomenda que, ao término do processo, o beneficiário entre em contato com a operadora do convênio de origem para informar que exerceu a portabilidade especial de carências.
» A faixa de preço do plano de destino deve ser igual ou inferior àquela em que se enquadra o plano de origem.Fonte: ANS