- Por Oscar Teles, da Agência Câmara - A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que amplia as possibilidades de o consumidor desistir de uma compra e receber seu dinheiro de volta
O texto aprovado é um substitutivo do
deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), que acolheu sugestões do Projeto de Lei 5995/09, do deputado Antônio Bulhões (PRB-SP), e de três projetos apensados (PLs 7194/10, 230/11 e 1845/11).
“Os projetos de lei em questão possuem o mesmo objetivo, pois pretendem alterar o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o qual trata da possibilidade de o consumidor arrepender-se do produto ou serviço que consumiu ou contratou”, disse o relator. Atualmente, o direito de desistência vale para o consumidor que compra ou contrata por telefone ou pela internet.
Pelo substitutivo, quem comprar um produto ou contratar um serviço em uma loja também terá prazo de sete dias para desistir da compra. Para o consumidor ter esse direito, a condição será de que a embalagem do produto não tenha sido violada e o produto esteja nas mesmas condições em que foi adquirido; ou a prestação de serviço não tenha sido iniciada.
Se o consumidor se arrepender da compra, de acordo com o substitutivo, os valores pagos deverão ser devolvidos atualizados monetariamente, salvo quando anúncio afixado nas dependências da loja ou o contrato dispuserem em contrário. A proposta também obriga a empresa a informar ao consumidor, por escrito, sobre o direito de desistência.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.