- Por Lilian Tahan, do Correio Braziliense - Não tenho peso nenhum na consciência, não saí grosseiramente. Cumpri os meus prazos, conforme previsto, diz Liliane Roriz
O PRTB entrou na Justiça contra Liliane Roriz (PSD) na tentativa de tirar dela o mandato de deputada.
A ação foi protocolada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no último dia 25 de outubro. No processo, a legenda pela qual a distrital foi eleita sustenta que, ao mudar de partido no mês passado, a parlamentar teria praticado infidelidade partidária.
Joaquim Roriz com as filhas Liliane e Jaqueline.
A Resolução nº 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que a troca de legenda caracterizará essa conduta se não houver justificativa legal para a troca. Segundo as normas editadas pelo TSE, quatro motivos configuram causa aceitável para a desfiliação. São eles: criação de partido, incorporação ou fusão de sigla, mudança substancial do programa partidário e grave discriminação pessoal.
A criação de legenda, pois, está entre os itens que evitam o enquadramento do político na sanção prevista pela Lei Eleitoral. Mas, para o PRTB, Liliane Roriz não está coberta pela hipótese legal. Na ação contra a deputada, o advogado do partido sustenta que “ela nem sequer veio a aderir ao ato fundacional do PSD, nem, tampouco ajuizou demanda prevista no parágrafo 3º, do artigo 1º, da Resolução nº 22.610 do TSE”. Ou seja, a acusação é de que Liliane Roriz não deu nenhuma pista sobre a intenção de trocar de partido e, quando o fez, também não apresentou justificativa.
Candidato ao Palácio do Planalto em 2010 e presidente nacional do PRTB, Levy Fidelix diz que cumpriu um dever de ofício ao entrar na Justiça reclamando o mandato da distrital. O caso da parlamentar do DF não é o único.
O partido de Levy teve uma baixa de deputado federal e três deserções estaduais — duas em Minas Gerais e a outra em Goiás — com a criação do PSD. “Ela não poderia simplesmente deixar a legenda sem antes ter movido ação informando que estava indo para outro partido.
Vamos recorrer, se for o caso, até ao Supremo, que é nosso guardião primeiro, para retomar esse mandato”, avisou Fidelix. Ele afirma que a sigla também vai mover outra ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios cobrando da deputada, com base no estatuto do partido, multa de R$ 300 mil.
Sem estrutura
Liliane Roriz conta que tentou fazer contato com Levy Fidelix em mais de uma ocasião quando decidiu trocar de legenda. Ela diz, no entanto, que a sigla não tem estrutura no DF e que precisou mandar um advogado a São Paulo procurar o presidente do PRTB, pois ele não a atendia pelo telefone. “Mandei uma carta para Levy Fidelix informando a minha decisão e agradecendo pela oportunidade. Não tenho peso nenhum na consciência, não saí grosseiramente. Cumpri os meus prazos, conforme previsto”, considerou Liliane.
Integrantes do Ministério Público Eleitoral consideram que dificilmente o PRTB terá ganho de causa na ação contra a distrital. Na avaliação de procuradores, ela está coberta pela resolução do TSE que autoriza a mudança para nova legenda desde que feita nos prazos estabelecidos pela regra eleitoral. Além disso, na avaliação do MP, mesmo que tenha havido algum vício no processo de transferência, o erro não seria maior que o direito substancial do mandato parlamentar.
Na ação movida contra a deputada, o PRTB reúne jurisprudência do TSE e do Supremo Tribunal Federal para alegar que o entendimento da Justiça é de que o mandato proporcional é de propriedade da legenda e não do político.
Desde março de 2007, quando a Resolução nº 22.610 foi editada, o entendimento da Justiça Eleitoral passou a ser de que a desfiliação partidária, sem razões previstas na lei, dão à sigla o direito de retomar o cargo eletivo. A legislação prevê, inclusive, que a própria agremiação entre na Justiça para pedir o mandato de volta. E, se não o fizer em 30 dias, o Ministério Público passa a ter legitimidade para tomar a iniciativa.
Se o PRTB conseguir provar a tese que defende e Liliane Roriz, eventualmente, perder o mandato, quem assume é o primeiro suplente do partido, Valter Ângelo Lima. Ele teve 2.182 votos no pleito de 2010, 10 vezes menos do que conquistou a titular, que garantiu o apoio de 21.999 eleitores. Valter Lima, como é conhecido, é, há muitos anos, radialista em Brasília.