- Da Folha.Uol - A Justiça Federal cancelou o registro de uma fazenda de 4,7 milhões de hectares no oeste do Pará. Ela é considerada a maior área grilada do país
Com a decisão, proferida no último dia 25, a área deve ser devolvida aos proprietários originais, mas ainda cabe recurso.
Segundo a decisão, há trechos que pertencem ao Estado e outros que são da União --alguns deles fazem parte até de territórios indígenas.A área corresponde a duas vezes o Estado de Sergipe ou a 20% do território de São Paulo. É maior do que a Holanda, que tem 4,1 milhões de hectares, e do que a Bélgica, com 3 milhões.
A fazenda Curuá fica na região de Altamira (a 900 km de Belém) e pertence a uma empresa do grupo C.R. Almeida, sócia majoritária da EcoRodovias, que administra diversas rodovias no Brasil.Na sentença da 9ª Vara Federal, em Altamira, o juiz Hugo da Gama Filho refere-se ao território como o "maior latifúndio do Brasil".
O Iterpa (Instituto de Terras do Pará) afirma que é a maior área grilada do país.
"Agora vamos fazer um levantamento dos trechos que pertencem à União e ao Estado do Pará. Nossa parte será destinada a assentamentos rurais", afirmou Carlos Alberto Lamarão, presidente do Iterpa e autor da ação.
Ajuizada em 1996 pelo Iterpa, a ação teve a adesão do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), do Ministério Público Federal e da Funai (Fundação Nacional do Índio).
De acordo com o Iterpa, não havia nenhuma produção na fazenda, que foi adquirida para a implantação de projetos de preservação ambiental.
A petição inicial afirma que assessores do empresário
Cecílio do Rego Almeida, que morreu em 2008, procuraram o Estado do Pará em 1995 para manifestar interesse em adquirir a área de 4,7 milhões de hectares.
Com a negativa do Estado em vender o território, diz Lamarão, a área acabou sendo adquirida irregularmente pela empresa
Indústria, Comércio, Exportação e Navegação do Xingu (pertencente ao
grupo C. R. Almeida).
Em sua defesa, a empresa afirmou que não havia provas de que as terras da fazenda Curuá fossem do poder público e que suas áreas são de propriedade particular.
O juiz, porém, entendeu que não existe título legítimo de aquisição dos terrenos.