- Do Correio Braziliense - O juiz da 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou um motorista ao pagamento de indenização e de pensão mensal a um homem vítima de acidente que ele teria provocado enquanto dirigia e falava ao celular. Nomes do autor e da vítima não foram divulgados.
A indenização, de R$ 4 mil, refere-se a danos morais decorrentes do acidente que, conforme exposto em foto e em laudo pericial, teria causado alteração visual no rosto da vítima.A pensão, que deverá ser paga desde a data do acidente até quando o autor da ação completar 73 anos, visa suprir a perda que o incapacita de continuar exercendo a profissão de motorista ou outra que exija a boa visão, embora continue apto a exercer outras profissões que não requeiram visão normal.
O valor da pensão foi arbitrado em 20% do salário mínimo.O acidente
Em julho de 2008, o autor dirigia seu veículo na BR-450 quando o réu o teria fechado ao mudar repentinamente de faixa, enquanto estaria falando ao celular. O réu afirma que sinalizou com seta o ingresso na via e que no momento do acidente o autor não aparentava qualquer dano, tendo descido para ver os estragos no veículo.
Explica a sentença que “no caso, dispõe o art. 36 do CTB que ‘o condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando’. O réu não cumpriu tal disposição. Como demonstra em seu depoimento, deixou de tomar as cautelas necessárias e, sem se atentar para as condições do trânsito, ingressou na via, atravessando as três faixas em velocidade de 40 km por hora, incompatível com a velocidade normalmente desenvolvida, provocando a colisão."
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (11/1) e ainda cabe recurso.