O médico José Guilherme Vartanian apareceu na mídia nacional para falar do tratamento do câncer do ex-presidente Lula
Ele não aparecia tanto em veículos de comunicação desde que, em dezembro de 1992, foi acusado de matar a socos e pontapés o maringaense Marcos Takashi Kawamoto, na frente do bar Ópera.Marcos, que trabalhava no Japão, estava em Maringá para passar o Natal com a família; Vartanian, que estudava Medicina na UEL, em Londrina, teria perseguido a vítima antes de espancá-la até a morte.O caso andou lentamente; em primeira e segunda instância, decidiu-se que ele iria a júri popular; quando o caso chegou em Brasília, ficou cinco anos parado,até obter o voto do ministro Hamilton Carvalhido, que
apontou a prescrição.
A lei estabelece que o prazo para a prescrição é reduzido à metade quando o réu tem menos de 21 anos. A família, que havia feito passeata em Maringá e protestado defronte o TJ-PR, até hoje não compreende a
falta de justiça do caso.
À época, o advogado Israel Batista de Moura, assistente de acusação, apresentou pedido de providências contra a demora no STJ, que começava com uma frase de
Ruy Barbosa:
Justiça tardia não é Justiça, é injustiça manifesta.Em 2008, 16 anos depois da morte, o caso foi declarado prescrito, sem punição a Vartanian, hoje sob os holofotes. A noticia abaixo foi tirada do site do STJ - confira -
www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=87132EM ANDAMENTO
Iniciado o julgamento de recurso sobre assassinato dejovem morto a chutes no ParanáA Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o
julgamento do recurso especial apresentado pela defesa do médico José
Guilherme Vartanian, acusado de matar, com golpes no peito, o jovem
Marcos Takashi Kawamoto. O crime ocorreu em Maringá (PR), em 1992, na
saída de uma boate. A defesa de Vartanian pretende retirar da acusação
as qualificadoras de motivo torpe e dificuldade de defesa da vítima.
O relator do recurso, ministro Hamilton Carvalhido, atendeuparcialmente o pedido, excluindo a imputação de homicídio por motivotorpe (vingança), mas manteve a qualificadora de surpresa (dificuldadede defesa da vítima). Para o ministro, é fundamental analisar os
acontecimentos anteriores ao crime. No caso, de acordo com a denúncia,
Kawamoto teria ido conversar com o réu para apaziguar os ânimos em
razão de uma discussão e, assim que lhe estendeu a mão em sinal de
cumprimento, recebeu os golpes. Por isso, a manutenção da pronúncia
quanto à surpresa.
Ocorre que, no entendimento do relator, a imputação quanto à vingança
baseou-se em uma possibilidade: a de que Vartanian, em função do
desentendimento pouco antes da agressão, procurou vingar-se,
perseguindo-o e desferindo os golpes mais tarde. Segundo o relator, a
mera possibilidade não é suficiente para levar a acusação ao Tribunal
do Júri.
A desembargadora convocada Jane Silva pediu vista dos autos para
melhor exame do caso. Não há data para a retomada do julgamento. Ainda
deverão votar os ministro Nilson Naves, Paulo Gallotti e Maria Thereza
de Assis Moura.
O crimeNo dia 31 de dezembro de 1992, Kawamoto morreu em decorrência de doischutes no tórax. Os golpes estouraram sua caixa toráxica, quebrando
ossos, afetando pulmões e coração.
Ele faleceu no local. O motivo
teria sido um desentendimento com o então estudante de medicina
Vartanian.
De acordo com o Ministério Público, o agressor seriapraticante de artes marciais e teria ciência dos efeitos fulminantesque os golpes poderiam provocar na vítima. Kawamoto trabalhava como
dekassegui no Japão e havia retornado ao Brasil há poucos dias para
passar seu aniversário e as festas de fim de ano com a família.
Não houve prisão em flagrante e Vartanian aguarda o julgamento emliberdade. Em 1997, ele formou-se em medicina e, atualmente, écirurgião em São Paulo. Após a pronúncia (momento em que o juiz aceita
as imputações propostas contra o réu pelo Ministério Público), a
defesa do acusado apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná, mas o
julgamento pelo Tribunal do Júri por homicídio duplamente qualificado
foi confirmado. A partir desta decisão, o STJ analisa o recurso
especial.
A prescrição desse tipo de crime ocorre em 20 anos da data do fato.