- Do Portal AZ - O senador pelo Piauí, João Vicente Claudino (PTB), é o relator da proposta que cria um imposto sobre as grandes fortunas (IGF)
A matéria deve trazer à tona grandes debates em torno da causa no Senado Federal neste ano de 2012.
O autor da proposta, PLS 534/11 - Complementar, é o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).
Membro de uma família com um patrimônio que ultrapassa a casa de R$ 1 bilhão – só o empresário João Claudino declarou um patrimônio avaliando em mais de 600 milhões nas últimas eleições -, o senador João Vicente Claudino está com a espinhosa missão de não legislar em causa própria.
A proposta regulamenta o inciso VII do artigo 153 da Constituição, que estabelece a competência da União para tributar grandes fortunas, nos termos de lei complementar. Seu alcance atinge patrimônio superior a R$ 2,5 milhões, sobre o qual incidiria alíquota de 0,5%.
Mais quatro faixas patrimoniais para incidência do imposto são definidas: mais de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões - alíquota de 1%; mais de 10 milhões até R$ 20 milhões - alíquota de 1,5%; mais de R$ 20 milhões até R$ 40 milhões - alíquota de 2%; e mais de R$ 40 milhões - alíquota de 2,5%.
O PLS 534/11 - Complementar elegeu como contribuintes do tributo pessoas físicas de naturalidade brasileira com bens no país e no Exterior; o espólio e estrangeiros domiciliados e que tenham bens no Brasil. Em caso de contribuintes casados, cada cônjuge será tributado em relação aos bens e direitos particulares e à metade do valor do patrimônio comum. Os filhos menores também terão seu patrimônio tributado juntamente com o de seus pais.
Se o IGF devido for superior a R$ 1 mil, o contribuinte terá direito a parcelamento em até oito vezes. O projeto determina ainda a atualização monetária anual dos valores de referência para a cobrança do imposto. E estabelece quatro tipos de multa para devedores que descumprirem sua obrigação: 1% do valor de imposto devido por mês de atraso na declaração anual do patrimônio; 50%, 100% ou 150% do valor do imposto apurado nas hipóteses, respectivamente, de subavaliação patrimonial, omissão de bem na declaração e fraude para ocultar o titular do bem ou mascarar seu valor.
Ao defender o PLS 534/11 - Complementar, Valadares ressaltou sua intenção de não só criar um mecanismo de distribuição de renda, mas também de reforço no financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Para driblar questionamentos jurídicos, entretanto, preferiu indicar a aplicação prioritária, e não exclusiva, da arrecadação do IGF em ações de saúde pelo governo federal.
No momento, o projeto está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) onde tem como relator João Vicente Claudino, mas também será debatido e votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).Sociais (CAS) e de Assuntos Econômicos (CAE).