- Do Correio Braziliense - A mulher afirmou que manteve um relacionamento com o homem de 1994 até 2009, quando ele morreu. Ela apresentou um documento em que os dois declararam conviver sob o mesmo teto há 15 anos.
A viúva, porém, afirmou que mantinha convívio de marido e mulher com o cônjuge, e que o casamento durou de 1975 até a morte ele. A certidão de óbito e outros documentos confirmaram que o homem era casado e que deixava mulher e seis filhos.
Segundo a Câmara Cível, o reconhecimento da união estável com uma pessoa casada só é admitido se ela estiver separada de fato. No caso, o falecido mantinha, ao mesmo tempo, relação com a esposa e com a amante, o que impede o reconhecimento da união estável com a amante.