- Por Ana D'Angelo/Correio Braziliense - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as construtoras podem cobrar juros nas prestações durante a construção no caso de venda de imóveis na planta, além da correção monetária Desde 2001, durante a construção as prestações seguem o Índice Nacional de Construção Civil (INCC), conforme acerto com o Ministério Público.
A decisão tomada pela Segunda Seção da Corte encerra as divergências que havia entre as turmas e uniformiza a jurisprudência dentro do STJ. Isso significa que todas as ações de consumidores questionando a legalidade da cobrança que chegarem ao tribunal serão rejeitadas.Em 2010, a Quarta Turma havia decidido que a cobrança era ilegal. No STJ, a questão era dividida. Até que a construtora Queiroz Galvão entrou com um recurso chamado embargo de divergência, para uniformizar as decisões, que foi julgado na semana passada.