Apesar de entender que o corte no fornecimento de energia elétrica na casa do usuário foi motivado por um engano, Abraão Lopes do Nascimento entrou na justiça com pedido de indenização por dano moral depois de ter ficado sem energia elétrica em casa por mais de 24 horas. - Do Correio Braziliense - A Companhia Energética de Brasília (CEB) cortou o fornecimento de luz da casa de Abraão , alegando falta de pagamento. Após o consumidor conseguir comprovar que não havia nenhuma fatura em atraso, o atendente da CEB verificou que na verdade o corte deveria ter sido feito na casa ao lado.
Abraão tem quatro estudantes em casa e alegou que a falta de energia prejudicou a realização de trabalhos acadêmicosos e os estudos para as provas que tiveram no período. Ele também afirmou que o fato lhe deixou envergonhado diante dos vizinhos.
A CEB admitiu que a suspensão do fornecimento do serviço foi indevida, mas alegou que o serviço foi prontamente restabelecido logo depois que o erro foi constatado. A empresa também afirmou que o Abraão não ficou um dia sequer sem energia elétrica.
O juiz declarou que os argumentos apresentados pela CEB não excluíam a responsabilidade da empresa, que confesou ter cometido o erro. Em sentença, afirmou que suspender o fornecimento de energia elétrica, mesmo com o pagamento realizado, é ato que viola os direitos básicos do consumidor e concluiu que o dano moral, no caso, corresponde à injusta privação do serviço que é considerado essencial e indispensável ao suprimento de suas necessidades básicas.