A Prefeitura de SP foi condenada a indenizar em 60 salários mínimos, por danos morais, um homem diagnosticado tardiamente com câncer na rede municipal de saúde.
- Do BOL - O paciente passou por cinco consultas na Unidade Básica de Saúde Jardim Comercial, com feridas, vermelhidão e coceira na boca. Por nove meses, foi atendido pelo mesmo médico, que só prescreveu pomadas. Quando encaminhado a outro hospital, descobriu que estava com carcinoma no lábio. Submetido a cirurgia, ficou com marcas também no pescoço.
A Defensoria Pública é autora da ação.