A venda de dívidas a empresas especializadas em recuperação de crédito tem que ser comunicada ao cliente.
Se a pressão sobre o devedor for exagerada, ele pode recorrer à Justiça e pedir indenização por danos morais.
- Por Flávia Maia, do Correio Braziliense - Empresas de telefonia, de cartão de crédito e bancos cedem as carteiras de dívidas de seus clientes para cobradoras especializadas. Embora a ação esteja prevista em lei, ela tem causado muita dor de cabeça ao cliente devedor, uma vez que, o repasse dos débitos nem sempre cumpre os procedimentos legais. Dessa forma, o consumidor acaba perdido sem saber para quem deve, com quem negociar e como pode quitar a dívida.
José Roberto teve o débito com o Banco do Brasil terceirizado: "Não consegui pagar e, agora, estou devendo de novo". Foto: Wallace Martins/CB-DA Press.
A cessão de crédito é prevista no Código Civil, e o credor tem direito de cobrar. Porém, o que vem ocorrendo é que as empresas vendem as dívidas dos clientes, não os comunica e eles acabam sem orientação do que fazer e a quem pagar. Esse é só o início das dúvidas.
Entre os principais problemas enfrentados pelo consumidor, além da falta de aviso-prévio da mudança do cobrador, estão a dúvida sobre a manutenção do contrato firmado com o credor primário, a data de prescrição da dívida e a dificuldade na renegociação. No meio dessa situação complicada, o consumidor não sabe o que fazer e o seu nome pode ir parar nos órgãos de proteção ao crédito, o que causa uma série de transtornos.