STF veta Ficha Limpa para 2010 e provoca dança das cadeiras no Congresso
23 de mar. de 2011
Fux vota contra validade da Lei da Ficha Limpa para eleições de 2010 e provoca dança das cadeiras no Congresso O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em julgamento, nesta quarta-feira (23/3), que a Lei da Ficha Limpa não poderia ter sido aplicada nas eleições de 2010. O entendimento, firmado por seis votos a cinco, deverá ser aplicado para todos os casos em que a Justiça Eleitoral barrou candidaturas com base na norma, que torna inelegíveis aqueles condenados por órgão colegiado ou que tenham renunciado para escapar de cassação.Em plenário, o voto do ministro Luiz Fux, que tomou posse no último dia 3, foi decisivo. Ele posicionou-se pela aplicação do artigo 16 da Constituição Federal, que diz que uma lei só pode entrar em vigor um ano depois de publicada. No caso da Ficha Limpa, a legislação foi sancionada em junho, apenas quatro meses antes do pleito do ano passado. “No ano em que a lei entra em vigor, não pode ela alterar qualquer fase do processo eleitoral”, destacou o ministro.Mudanças com a decisão do STFA decisão do Supremo irá alterar a composição das bancadas no Congresso Nacional e também nas assembléias legislativas. No Senado, o ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) assumirá a vaga de Wilson Santiago (PMDB-PB), assim como João Capiberibe (PSB-AP) ocupará a cadeira de Gilvam Borges (PMDB-AP), Jader Barbalho (PMDB-PA) herdará o cargo de Marinor Brito (PSOL-PA) e Marcelo Miranda (PMDB-TO) ficará com a vaga de Vicentinho Alves (PR-TO).Na Câmara, os beneficiados serão João Pizzolatti (PP-SC), que ficará com o cargo de Odacir Zonta (PP-SC), e Janete Capiberibe (PSB-AP), que chegará ao mandato no lugar de Professora Marcivânia (PT-AP). A aplicação da regra não será automática, mas dependerá de uma autorização que terá de ser dada pelo STF, já que o julgamento desta quarta-feira tem repercussão geral. Ou seja, o entendimento terá de ser aplicado em processos semelhantes. Haverá também a necessidade de o quociente eleitoral ser recalculado, o que pode atingir outros deputados federais e mudar o tamanho das bancadas.Em plenário, os ministros julgaram um recurso do candidato a deputado estadual Leonídio Bouças (PMDB-MG) contra sua inelegibilidade nas eleições de 2010. Condenado por improbidade administrativa, ele teve a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral. Nas urnas, Bouças conquistou quase 42 mil votos, quantidade suficiente para ele ser empossado, caso a lei seja vedada para as eleições de 2010.Voto a votoOs ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie mantiveram as posições dadas nos dois julgamentos ocorridos no ano passado sobre o tema. Lewandowski reafirmou decisão do Tribunal Superior Eleitoral, onde é presidente, a favor da aplicaçao da lei. Contrários à aplicação da lei em 2010, votaram os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio, Celso de Mello, Luiz Fux e Cezar Peluso que acompanharam a posição do relator do caso, o ministro Gilmar Mendes muito elogiado por todos por sua exposição durante a leitura do voto.Foram 6 votos contra 5. O ministro Luiz Fux, recém-chegado à Corte, se posicionou contrário à aplicação imediata da lei e desempatou a votação.Com a decisão, candidatos barrados pela lei poderão tomar posse, o que pode mudar a configuração dos legislativos federal e estatuais.Dentre os beneficiados estão Jader Barbalho (PMDB-PA), barrado por ter renunciado ao mandato em 2001 para fugir do processo de cassação; o ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), cassado por abuso do poder econômico, e João Capiberibe (PSB-AP), que teve o mandato de senador cassado em 2004 por compra de votos. Todos tiveram votos suficientes para se elegerem para o Senado, mas acabaram impedidos de tomar posse pela Justiça Eleitoral.A votação começou às 14h35 e terminou às 20h30. Nenhum dos ministros alterou voto. A principal discussão entre os magistrados era se a lei poderia ser aplicada sem que tivesse um ano de existência, o que iria de encontro ao princípio da anterioridade da lei eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal.Na leitura do voto final, que desempatou a decisão, o presidente do STF, Cezar Peluso, afirmou que a Corte não pode atender aos anseios da população sem considerar os princípios da Constituição.Com a decisão, candidatos barrados pela lei poderão tomar posse, o que pode mudar a configuração dos legislativos federal e estatuais.Dentre os beneficiados estão Jader Barbalho (PMDB-PA), barrado por ter renunciado ao mandato em 2001 para fugir do processo de cassação; o ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), cassado por abuso do poder econômico, e João Capiberibe (PSB-AP), que teve o mandato de senador cassado em 2004 por compra de votos. Todos tiveram votos suficientes para se elegerem para o Senado, mas acabaram impedidos de tomar posse pela Justiça Eleitoral.
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