- Do Correio Braziliense - O deputado Osmar Serraglio espelha-se nos casos dos ministros de Estado.
A Câmara caminha para liberar seus integrantes que estão licenciados a ocuparem vagas em conselhos de estatais e receberem jetons por essa participação — mesmo que os vencimentos somados ultrapassem o teto constitucional. A permissão é discutida na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa e já recebeu o voto favorável do relator, Osmar Serraglio (PMDB-PR).
Na avaliação do peemedebista, os casos de participação em conselhos de estatais não se aplicam aos impedimentos enumerados na Constituição Federal a deputados e senadores, já que, quando tiram licença para assumir cargos nos estados ou na esfera federal, deixam de atuar no Parlamento.
De acordo com a lei, a partir da diplomação, os congressistas ficam proibidos de “aceitar cargo, emprego ou função, inclusive de confiança, nas entidades de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou concessionária de serviço público”.
Na interpretação do relator, no entanto, mesmo que esses parlamentares licenciados tenham optado pelos salários pagos pelo Congresso, e não pelo que secretários estaduais ou municipais recebem, o afastamento das atividades no Parlamento permite que as restrições constitucionais não sejam aplicadas.
“Não há problemas nisso. A proibição é para deputado e senador. Se a pessoa está licenciada, não está atuando como parlamentar. Como secretário, pode sim receber remuneração também pela atuação nos conselhos”, defende Serraglio, lembrando que muitos ministros de Estado também são conselheiros e ultrapassam o teto constitucional graças ao recebimento de jetons.
Se o parecer de Serraglio for aprovado, os 33 deputados licenciados para atuar nos Executivos estaduais, mesmo que continuem recebendo salários de R$ 26,7 mil pagos pela Câmara, poderão ultrapassar o teto constitucional graças aos jetons pagos por empresas públicas.
Ao julgar um mandado de segurança em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) criticou as tentativas de driblar as restrições constitucionais e decidiu: “(…) ainda que licenciado, cumpre-lhe guardar estrita observância às vedações e incompatibilidades inerentes ao estatuto constitucional do congressista, assim como às exigências ético-jurídicas que a Constituição e os regimentos internos das casas legislativas estabelecem”.
A discussão do tema na Câmara é resultado do pedido feito pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). Ele se afastou do cargo na Casa em fevereiro para desempenhar função de secretário da Fazenda do Paraná. Agora, quer participar do conselho da Companhia Paranaense de Energia Elétrica S/A e receber jeton no cargo. A Presidência da Casa ficou em dúvida sobre a legalidade do acúmulo de salários e enviou a consulta à CCJ. A matéria está na pauta da próxima reunião do colegiado, prevista para amanhã.