- Por Felipe Recondo/Estadão -
Juízes da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal decidem que gravações telefônicas feitas pela Polícia Federal valem como prova e investigação contra o contraventor é mantida
Por 2 votos a 1 a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu nesta segunda-feira, 18, que são legais as provas obtidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público na operação Monte Carlo, que investiga o esquema ilegal de exploração de jogos ilegais pelo contraventor Carlinhos Cachoeira, e indícios de envolvimento do senador Demóstenes Torres (sem-partido-GO). Com essa decisão, a investigação contra Cachoeira não será interrompida.
Para os dois juízes federais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que votaram favoravelmente à legalidade das provas na Operação Monte Carlo, as escutas telefônicas não foram o primeiro e o único instrumento usado pela Polícia Federal para investigar os indícios de crime praticados pelos integrantes do grupo que seria liderado por Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. O relator do habeas corpus, juiz federal Tourinho Neto, havia julgado na semana passada que as provas eram ilegais porque a Polícia Federal teria partido de uma denúncia anônima para iniciar os grampos telefônicos.
O juiz Cândido Ribeiro afirmou que a participação de policiais federais e civis impedia outras diligências capazes de identificar a prática do crime. E o juiz Marcos Augusto Souza considerou que a Polícia Federal fez diligências prévias antes de pedir a interceptação telefônica dos envolvidos.
A defesa de Cachoeira disse que vai recorrer da decisão.Desencadeada em 29 de fevereiro, a Operação Monte Carlo investigou por um ano a rede de corrupção, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e exploração de jogos ilegais em Goiás e no Distrito Federal. O esquema, comandado por Cachoeira, segundo a PF e o Ministério Público, tinha a participação de policiais, inclusive delegados das Polícias Federal e Civil, além de empresários, autoridades e políticos.