- Por Carlos Madeiro, do UOL - A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a Rede Globo e a empresa Endemol Brasil a pagarem conjuntamente uma pensão no valor mensal de R$ 2.500 a uma participante do quadro “Maratoma”, do programa do “Domingão do Faustão”, veiculado na Rede Globo, que se acidentou durante a realização de uma das provas. Ainda cabe recurso.
A decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Natal, José Conrado Silva, foi divulgada nesta quinta-feira (19) no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN).
O magistrado ainda condenou Globo e Endemol, empresa contratada para realizar as provas, a custearem o tratamento médico e fisioterapêutico da vítima, incluindo remédios e material necessários para recuperação da paciente.Segundo a ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos,
Monaliza de Oliveira Fontes adquiriu uma deficiência física após um acidente ocorrido durante as gravações do programa. A autora da ação afirma que caiu de uma altura de três metros e teve fratura exposta no tornozelo direito, “com exposição óssea e extensa lesão de partes moles periarticulares”. No momento do acidente, a autora participava de uma atividade chamada "prova da foice." A sentença do juiz, porém, não cita a data do acidente.
Na ação, a participante alegou ainda que se submeteu a três cirurgias, sendo a última delas uma artrodese, que é um procedimento irreversível no qual "o tornozelo direito foi fixado em 90º, ficando sem qualquer movimento articular”.
Fontes ainda alegou que, além de ter ficado “deficiente física”, a artrodese exigiu um longo período de recuperação, o que a deixou impossibilitada de desempenhar atividades empregatícias, “não conseguindo qualquer renda no momento atual”.
A ação pediu o pagamento de pensão mensal de R$ 7.000, valor que não foi aceito pela Justiça, que fixou o valor em R$ 2.500. A pensão deve ser dividida igualmente entre a Rede Globo e a Endemol.
Para fundamentar a decisão, o juiz levou em conta os danos provocados pelo acidente e os comparou com um acidente de trabalho, onde o empregador é necessário a custear as despesas do funcionário vítima de um acidente.
“Incumbe ao empregador oferecer as condições de segurança às atividades do empregado, fiscalizar a execução dos serviços dentro dos padrões de segurança necessários e formalizar adequado treinamento visando à prevenção de acidentes”, diz um trecho da ação, que afirma ainda que "é inconteste que a integridade física da autora restou lesada, a ponto da mesma não poder desempenhar suas atividades laborais, ainda que momentaneamente e nesta fase de restabelecimento".
A Rede Globo e a Endemol não se pronunciaram sobre a decisão, nem informaram se vão recorrer da sentença da Justiça.
- Enviada por Dirceu Schettert, de Porto Alegre - RS -