Juiz de Florianópolis que determinou
suspensão do Facebook
analisará respostas na tarde de hoje
Segundo o magistrado, empresa está sujeita às mesmas medidas punitivas de outros meios de comunicação
Rede Social pode ficar fora do ar por decisão judicial de juiz de Florianópolis.
- Por Cauê Marques/Zero Hora - O juiz catarinense Luiz Felipe Siegert Schuch pretende levar adiante a tramitação legal que pode tirar do ar a rede social mais utilizada do país. Schuch, que é juiz da 13ª zona eleitoral de Florianópolis, deve dar até o fim da tarde de hoje um parecer sobre o andamento do processo judicial que pode tirar do ar a rede social mais utilizada do país.
O caso começou com o pedido de suspensão de uma página na rede social que continha conteúdo anônimo e ofensivo a respeito de Dalmo Menezes, candidato à reeleição do cargo de vereador da capital catarinense. A decisão não cumprida pelo Facebook foi dada no dia 1º de agosto. Por conta disso, na última quinta-feira, o juiz determinou que o Facebook ficasse fora do ar no Brasil por um período de 24 horas, a partir da notificação, e que o descumprimento dessa decisão implica no dobro da sanção e de multa no valor de R$ 50 mil/dia.
Schuch diz que o Facebook apresentou no fim da tarde desta sexta-feira, 10, uma justificativa explicando questões técnicas e o não-cumprimento desta decisão da forma como ela havia sido determinada pela justiça eleitoral. O juiz vai realizar a leitura e o parecer do material encaminhado pelos advogados da rede social e até o fim da tarde de hoje, a decisão da justiça sobre o exposto pela empresa deve ser comunicada na página do Tribunal Regional Eleitoral.
O juiz aponta que o caso não se trata de qualquer forma de censura, mas sim de uma questão eleitoral que deve ser resolvida de acordo com as leis brasileiras:
— Ninguém está proibido de se manifestar a favor ou contra qualquer candidato na internet, contanto que a pessoa se identifique e não faça acusações de má fé acerca de quaisquer candidato. A justiça eleitoral não é contra o uso da rede para a veiculação de conteúdo político, mas é preciso que, para isso, a lei seja respeitada — explica Shuch.
O juiz Luiz Felipe Schuch explica que trata-se de uma questão jurídica corriqueira, que apenas ganhou amplitude por se tratar de algo que possui alcance nacional:
— Isto não é uma decisão nova, não é a primeira vez que acontece. Se fosse uma rádio do interior, que tivesse um alcance local, o caso teria muito menos repercussão. Mas por se tratar do Facebook, ganhou alcance nacional. Mas isto é comum. Se fosse uma emissora de TV que tivesse veiculado conteúdo ilegal ou ofensivo a algum candidato, teria de ser tirada do ar da mesma forma — explica Schuch.
O magistrado expõe que o tempo da retirada da página da rede social do ar, é cumulativa de acordo com o número de infrações:
— Nesta primeira vez o Facebook precisaria ficar fora do ar durante 24 horas. Em uma segunda oportunidade seriam 48 horas. A cada nova infração, dobra-se o tempo de permanência em inatividade — revela o juiz.
Luiz Felipe fala que o Facebook tem colaborado de maneira positiva com as demandas da justiça e que a empresa tem dialogado para resolver a questão. A rede social de Mark Zuckerberg pode ainda recorrer à instâncias superiores da justiça brasileira para resolver a pendência judicial. O juiz fala que o caso é especificamente interessante porque pode ter uma medida pedagógica:
— Existem leis que regulamentam a veiculação de conteúdo no rádio, na televisão, nos meios impressos. Mas para a internet ainda parece tudo confuso, e é preciso deixar claro que não é um território sem lei. O Facebook é uma empresa que atua de fora do país, mas está sujeita às leis brasileiras. É uma empresa que presta um serviço maravilhoso de comunicação e aproximação das pessoas, mas que precisa entender que usuários mau intencionados podem fazer um uso indevido da ferramenta — explica o magistrado.
caue.marques@diario.com.br