O Projeto de Lei 4.048/12, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), determina expressamente na Lei Eleitoral (9.504/97) que somente partidos políticos e coligações são legítimos para pedir investigação de condutas irregulares em eleições junto à Justiça Eleitoral. - Por Maria Neves, da Agência Câmara - Embora a lei já preveja que são esses os atores habilitados a abrir tais processos, Marquezelli afirma que
há jurisprudência segundo a qual o Ministério Público também é parte legítima para propor ação perante a justiça especializada.
Na opinião do deputado, essa “intromissão externa” no processo eleitoral compromete a composição das casas parlamentares. “São os partidos que formam as bancadas e atuam no ambiente político, nenhum outro ator social é validado pelo povo para essa elevada missão”, sustenta.
A proposta ainda será analisada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) e terá de ser votada em Plenário.