Pena parcial de Ramon Hollerbach soma 14 anos de prisão
Ele é ex-sócio de Marcos Valério e foi condenado por cinco crimes distintos.
Ainda faltam penas sobre lavagem, evasão e corrupção de parlamentares.
- Do G1 - O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a definir nesta quinta-feira (25) a pena de Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério. Hollerbach.
Nos crimes já analisados, a punição soma 14 anos, 3 meses e 20 dias de prisão, além de 650 dias-multa, que totalizam R$ 1,634 milhão.Pelo Código Penal, quem é condenado a mais de oito anos tem de cumprir a pena em regime fechado. Ainda faltam ser calculadas as penas para os crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, além de outras condenações por corrupção ativa, o que só irá ocorrer a partir de 7 de novembro, quando o julgamento será retomado.
No entanto, assim como Marcos Valério, depois de cumprir um sexto da pena em regime fechado, o advogado de Hollerbach pode entrar com recurso para tentar migrar de regime fechado para semiaberto, no qual o preso trabalha fora durante o dia e retorna à prisão durante à noite.Ainda faltam ser definidas as penas referentes a lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção envolvendo parlamantares da base aliada.
A sessão foi encerrada nesta quinta sem a conclusão da pena de Hollerbach, e a discussão será retomada no dia 7 de novembro.Pelo Código Penal, penas superiores a 8 anos devem ser cumpridas em regime fechado, o que deve ocorrer com Hollerbach. Até esta quinta, o Supremo decidiu as seguintes punições para Ramon Hollerbach:
Formação de quadrilha: 2 anos e 3 meses de reclusão.
Corrupção ativa relativa a contratos com a Câmara dos Deputados: 2 anos e 6 meses de reclusão, além de multa de R$ 240 mil, o equivalente a 100 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 240).
Peculato relativo a contratos com a Câmara dos Deputados: 3 anos de reclusão, além de multa de R$ 468 mil, o equivalente a 180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).
Corrupção ativa relativa a contratos com o Banco do Brasil: 2 anos e 8 meses de reclusão, além de multa de R$ 432 mil, o equivalente a 180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 240).
Peculato relativo a contratos com o Banco do Brasil (desvio do bônus de volume + Fundo Visanet): 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além de multa de R$ 494 mil, o equivalente a 190 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).
Lavagem de dinheiro: pena ainda não definida.
Corrupção ativa relativa a pagamento de propina a parlamentares: pena ainda não definida.
Evasão de divisas: pena ainda não definida.
O valor do
dia-multa é apenas uma estimativa com base nas informações apresentadas pelos ministros, uma vez que o valor exato será definido, após correção monetária, pelo juiz de execução penal do local onde os réus forem presos.
Quando a sessão foi suspensa, os ministros discutiam a punição sobre lavagem de dinheiro a Hollerbach.
Primeiro a votar, o relator propôs prisão de 7 anos e 6 meses de reclusão, mais multa de R$ 431,6 mil, o equivalente a 166 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260). Ele também disse que devem ser confiscados os bens direitos e valores objetos do crime de lavagem.
Também votou para que Hollerbach não possa exercer cargo ou função pública de qualquer natureza, assim como proibição de integrar conselhos administrativos de estatais e empresas públicas.
Durante a discussão, os ministros manifestaram preocupação de que a punição ao réu pudesse ficar maior que a de Marcos Valério, fixada em 6 anos por orientação do revisor da ação penal. Barbosa havia proposto 11 anos, mas houve empate e ficou definido que valeria o mais benéfico ao réu.
Assim, o ministro Celso de Mello sugeriu um pena alternativa, de 5 anos e 10 meses, e afirmou que deve rever o voto no caso de Marcos Valério e aumentar a punição do réu na condenação por lavagem de dinheiro. A sessão foi interrompida sem placar final porque os ministros Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia tiveram que deixar a sessão para participar de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Voto de Peluso
No início da sessão de julgamento, o advogado de Ramon Hollerbach, Hermes Guerreiro, pediu que o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, lesse os votos do ex-ministro Cezar Peluso (que deixou o tribunal em setembro) logo após a voto de Barbosa. Guerrero ressaltou que o ministro aposentado havia fixado a pena mínima em relação às acusações contra o sócio de Valério.
Diante da solicitação, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que eventual adoção das penas propostas por Peluso resultaria na prescrição dos crimes, quando não é mais possível punir o réu. “É, e que, no mínimo, conduzirá à prescrição", disse, emendando em seguida um breve gargalhada.
O pedido feito pelo advogado foi acolhido e o voto de Peluso passou a ser lido sempre após a manifestação do relator, o que não ocorreu nos dois primeiros dias de dosimetria, quando foram analisadas as penas para Marcos Valério.
Na sessão desta quinta, no caso do delito de corrupção ativa relacionado ao Banco do Brasil, o revisor do processo, Ricardo Lewandowski, defendeu a posição de Peluso de fixar pena mínima a Ramon Hollerbach.
"Eu conheço o ministro Cezar Peluso de longa data, tive a honra de ser colega de sua excelência no Tribunal de Justiça de São Paulo. Então, me
sinto extremamente a vontade em acompanhar sua excelência, estabelecendo penas no mínimo”, disse Lewandowski.
O revisor admitiu a possibilidade de haver prescrição, mas defendeu ainda assim a pena mínima. “Eu me vali dos fundamentos enunciados pelo eminente ministro Cezar Peluso na dosimetria para chegar a esse patamar definitivo, sem temor de atingir a prescrição, se for o caso”, afirmou.
Insatisfeito com a pena baixa fixada pelo revisor, o relator afirmou que o voto de Peluso não pode ser usado como base pela corte porque ele não participou de todo o julgamento. O relator também criticou elogios de Lewandowski e do ministro Gilmar Mendes ao fato de Peluso ser magistrado de carreira.
“Não temos porque nos orgulharmos de pertencer do Ministério Público ou da magistratura. Estamos muito aquém da excelência.” Ao final da discussão, prevaleceu o voto de Barbosa, que fixou pena de 2 anos e oito meses de reclusão para Hollerbach por pagar propina ao ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.
Condenações e absolviçõesDepois das penas, o Supremo também deve decidir se vai determinar a perda do cargo dos três deputados federais condenados: Valdemar, João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos no julgamento:RÉUS CONDENADOS- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu(corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)
ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)
- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)
RÉUS ABSOLVIDOS- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Por Fabiano Costa, Mariana Oliveira e Nathalia Passarinho, do G1 Brasília - 22:42 25/10/2012