Um condomínio com 17 torres residenciais que estava sendo implantado em Águas Claras - o Península Lazer e Urbanismo - teve as obras embargadas até o julgamento final do recurso da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb).
- Do Correio Braziliense - O reclamante pede para anular a licença de instalação, a aprovação do projeto arquitetônico e a expedição do alvará de construção do condomínio, além de pedir a paralisação das obras referentes à implantação das etapas 1 e 2.
A decisão foi tomada pelo desembargador Angelo Passareli, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). As obras ficarão paradas até que seja comprovado que não foi excedido o limite máximo da área de construção, que a taxa de permeabilidade do solo está sendo respeitada e que o Relatório de Impacto no Tráfego e Sistema Viária do entorno seja elaborado.
Na ação, o MP requereu ainda como condição para a continuidade da obra, a aprovação do Relatório de Impacto de Trânsito e a adequação do projeto de arquitetura, com o objetivo de cumprir o percentual de 30% estabelecido para a taxa de permeabilidade do solo, prevista no Plano Diretor Local de Taguatinga, bem como a definição de local para despejo dos resíduos sólidos da obra.